Colegiado - ICENE
No ICENE, como nos demais institutos da UFTM, o Colegiado do Instituto é a instância máxima deliberativa no âmbito de sua atuação, tanto em matéria administrativa como acadêmica.
Compete ao Colegiado do ICENE:
I – elaborar o Regulamento Interno e submetê–lo à aprovação do CONSU;
II – propor a reforma do Regulamento Interno pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III – apreciar e aprovar as normas internas de suas unidades acadêmicas;
IV – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão ou unidades acadêmicas vinculadas ao Instituto;
V – definir o funcionamento acadêmico e administrativo do Instituto, em consonância com as normas da Universidade e da legislação em vigor;
VI – apreciar a proposta orçamentária do Instituto, que deverá ser elaborada em conjunto com as unidades acadêmicas e aprovar seu plano de aplicação e deliberar sobre a utilização de recursos do ICENE;
VII – deliberar sobre projetos de ensino, de pesquisa e de extensão de interesse do Instituto, se necessário;
VIII – deliberar sobre relatórios de projetos de pesquisa, ensino e extensão, se necessário;
IX – deliberar sobre pedidos de abertura de concursos públicos para provimento de vagas para as carreiras docente e técnico–administrativa e sobre abertura de processo seletivo para contratação de temporários, substitutos e visitantes, após serem ouvidas as unidades acadêmicas interessadas;
X – homologar o resultado de concursos públicos para provimento de vagas para a carreira docente e de processo seletivo para contratação de temporários, substitutos e visitantes;
XI – deliberar sobre a criação de novos cursos e a alteração de cursos já existentes;
XII – deliberar sobre a oferta de cursos demandados por meio de contratos e convênios;
XIII – manifestar–se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores;
XIV – deliberar sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica, se necessário;
XV – deliberar sobre a distribuição de carga horária dos docentes que integram o Instituto, se necessário;
XVI – manifestar–se sobre a cessão temporária de servidores requisitados por órgãos públicos;
XVII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XVIII – instituir comissões internas vinculadas ao Colegiado, especificando–lhes expressamente a competência;
XIX – organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor do ICENE, respeitando o disposto no Estatuto da UFTM, no Regimento Geral da UFTM e na legislação vigente;
XX – propor, com base nos dispositivos da Lei nº 8.112/90, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a destituição do Diretor do ICENE;
XXI – homologar a prestação de contas da gestão do Diretor do ICENE;
XXII – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XXIII – decidir sobre matéria omissa, na esfera de sua competência;
XXIV – apreciar e aprovar a proposta de planejamento estratégico do ICENE, no âmbito do PDI da UFTM;
XXV – apreciar e aprovar as normas internas de funcionamento operacional;
XXVI – opinar, quando de divergências relativas à atuação docente, sobre as demandas de distribuição, licenças, capacitação e outros;
XXVII – apreciar a criação de Núcleos de Estudos e Análise – NEA;
XXVIII – referendar os Coordenadores de Departamento Didático–científicos escolhidos em eleição;
XXIX – dar parecer a respeito da implantação de novos campi, de interesse do Instituto;
XXX – convocar, extraordinariamente, Assembleia do ICENE, em caráter consultivo, para que esta possa manifestar–se sobre questões e atividades desenvolvidas pelo Instituto e pela Universidade e propor ao Colegiado as alterações, as modificações ou a elaboração de um novo regulamento para o Instituto e, ainda, para tratar de assuntos de alta relevância.
Parágrafo único. A Assembleia é composta por toda a comunidade do Instituto e tem como Presidente o seu Diretor.
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