O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e cedido gratuitamente para instituições públicas, é a solução de processo eletrônico escolhida no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).
O PEN é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação dos usuários e redução de custos.
O SEI permite transferir para um mesmo ambiente virtual a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, permitindo atuação simultânea de várias unidades em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo assim o tempo de realização das atividades.
Trata-se, portanto, de uma alternativa para gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, por meio de um conjunto de módulos e funcionalidades que visam promover a eficiência administrativa, além da economia do dinheiro público, transparência administrativa, compartilhamento do conhecimento produzido e sustentabilidade.
Em atendimento ao Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015, que traz a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo na administração pública, a UFTM adotou o SEI para gestão eletrônica de seus processos, surgindo, então, o projeto de implantação.
O projeto de implantação do SEI na UFTM abrangeu o planejamento e a estruturação dos recursos de hardware e software necessários para a instalação e execução do sistema, assim como uma parametrização adequada do sistema, a fim de refletir a realidade dos trâmites processuais da UFTM, tanto no quesito de tipos de processos e documentos que tramitam no âmbito institucional, quanto da própria estrutura organizacional que passaria a ser reproduzida no sistema.
A partir de 2 de outubro de 2017, todos os processos administrativos novos passaram a ser abertos e tramitados pelo SEI, cuja utilização e funcionamento estão dispostos na Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.
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