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PROPLAN

DRN orienta sobre o processo de elaboração das Políticas Institucionais

Publicado: Quinta, 07 de Maio de 2026, 11h25

A Divisão de Regulamentação e Normatização – DRN, vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN, orienta que a elaboração, a revisão e a aprovação das Políticas Institucionais da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) encontram-se devidamente regulamentadas pela Resolução CONSU/UFTM nº 165, de 10 de novembro de 2025.

As Políticas Institucionais possuem caráter orientador e estratégico, estabelecendo princípios, diretrizes, valores, objetivos e responsabilidades, com a finalidade de assegurar o alinhamento das ações institucionais ao Estatuto, ao Regimento Geral, à legislação aplicável, bem como aos planos e programas vigentes. Esclarece-se que tais políticas não substituem as normativas necessárias à execução das propostas, as quais deverão ser disciplinadas em instrumentos complementares próprios.

De acordo com a normativa, a formulação ou a revisão das Políticas Institucionais deverá ser conduzida pelas áreas responsáveis ou por grupos de trabalho específicos, sob a coordenação dos respectivos Pró-Reitores, assegurada a participação dos Institutos Acadêmicos e do CEFORES nas políticas relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão universitária e à assistência estudantil. Quando houver impacto direto sobre a comunidade interna ou externa, deverão ser previstos mecanismos de escuta e participação social.

Uma vez elaboradas, as minutas das Políticas Institucionais deverão ser encaminhadas, via SEI, à DRN, ressaltando-se que a responsabilidade pelo conteúdo material da proposta é exclusiva da área proponente. Compete à DRN, unicamente, a diagramação final do documento, em conformidade com o modelo institucional vigente, bem como o encaminhamento do processo ao Conselho Universitário – CONSU para fins de deliberação. Nessa perspectiva, a DRN não realiza análise de mérito nem promove alterações de conteúdo, limitando-se, quando necessário, à revisão ortogramatical.

As Políticas Institucionais deverão prever mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos, além de se submeterem à revisão periódica a cada cinco anos, previsão que se aplica inclusive às políticas atualmente vigentes.

Em estrita observância ao disposto no art. 4º da Resolução CONSU/UFTM nº 165, de 10 de novembro de 2025, a DRN elaborou o novo modelo estrutural padrão das Políticas Institucionais, que define os elementos mínimos de conteúdo e organização. O modelo encontra-se disponível para consulta e utilização pelas áreas proponentes no endereço eletrônico https://uftm.edu.br/proplan/regulamentacao-e-normatizacao/modelos.

Considerando que o novo modelo não adota estrutura rígida ou engessada, informa-se que a área proponente poderá, se entender pertinente, incluir conteúdos adicionais, desde que observados a coerência temática, o atendimento ao conteúdo mínimo exigido pela Resolução, a conformidade com o ordenamento normativo vigente e o padrão textual institucional estabelecido, devendo ser mantida a formatação prevista no modelo.

A DRN reforça a importância da observância dos procedimentos ora estabelecidos, os quais visam conferir maior coerência, padronização, transparência e efetividade às Políticas Institucionais, contribuindo para o aprimoramento da governança universitária.

Fonte: Departamento de Regulamentação e Normatização - Pró-Reitoria de Planejamento.

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