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EQUIPES E CONTATOS | PRORH   
Descontos

PRORH informa sobre desconto em folha de pagamento

Publicado: Quarta, 06 de Maio de 2020, 08h32

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos especifica e informa sobre descontos  em folha de pagamento a partir do mês de maio, conforme Ofício Circular transcrito abaixo:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 11/2020/PRORH/UFTM 

Uberaba, 05 de maio de 2020.

Aos servidores da UFTM 

Assunto: Pagamento de Auxílio-transporte, Adicional noturno e Adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) para servidores em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). 

Prezados servidores, 

1. Com o propósito de manter uma comunicação transparente e efetiva com os servidores da UFTM, informamos que a PRORH estará procedendo aos devidos lançamentos no SIAPENET, para que sejam efetuados os descontos de Auxílio-transporte, Adicional noturno e Adicionais ocupacionais, dos servidores que se encontram em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais, por força das ações adotados para enfrentamento da pandemia instaurada pelo coronavírus (COVID-190, enquanto perdurar esta situação, a partir da folha de pagamento do mês de maio.

2. Informamos que desde a publicação da Instrução Normativa no 28, de 25 de março de 2020, as IFES se mobilizaram, destacando-se os requerimentos protocolados junto ao Ministério da Economia pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior- ANDIFES e Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES-FORGEPE, com vistas à revogação do Art. 5o da IN no 28/2020 que veda o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas) a servidores que estejam em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19) .

3. Em 27 de abril de 2020, a Advocacia Geral da União aprovou o Parecer n.o 00038/2020/DECOR/CGU/AGU/NUP, que esposou o seguinte entendimento: 

(...) 

" Não padece do vício da ilegalidade o texto do art. 5o da Instrução Normativa no 28, de 25 de março de 2020, que estabelece que fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa no 19, de 2020;" 

(...) Esclarecemos que de acordo com o Art. 8o da IN No 28, de 25 de março de 2020, nos casos de servidores submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento, devidamente autorizados pelas chefias imediatas, os descontos serão processados em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.

 

4. Colocamo-nos à disposição 

 

Atenciosamente, 

 

RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA

Pró-Reitora de Recursos Humanos 

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