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Resolução obriga apresentação da Declaração de Nada Consta

Publicado: Terça, 21 de Março de 2017, 07h01

Com o intuito de implementar medidas para garantir o controle do acervo bibliográfico na UFTM, a Reitoria publicou Resolução que torna obrigatória a apresentação da "Declaração de Nada Consta" nas situações seguintes:
- Pelo Corpo Discente, quando requerer:
a) retirada de diplomas de graduação ou pós-graduação, de cursos técnicos ou certificados de especialização.
- Pelo Corpo Docente e Técnico-administrativo, quando requererem:
a) exoneração;
b) vacância;
c) aposentadoria;
d) licença para tratamento de interesses particulares;
e) licença para acompanhar o cônjuge;
f) redistribuição;
g) afastamento para estudo/capacitação com tempo superior a 6 (seis) meses.
- Pelos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, filial Uberaba, nos casos de:
a) exoneração;
b) demissão;
c) afastamentos e licenças.
– Pelos empregados da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU nos casos de:
a) demissão;
b) afastamentos e licenças.

A "Declaração de Nada Consta" é o documento formal que atesta a inexistência de débitos relativos à devolução de material do acervo tomado por empréstimo ou a valores de multas por atraso devidas às Bibliotecas. A Biblioteca Central, a Biblioteca Setorial da Univerdecidade e a Biblioteca do Campus Universitário de Iturama serão as unidades competentes para emissão da Declaração e envio da listagem dos devedores aos órgãos responsáveis.

Acesse a Resolução.

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